LEI 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998
(D. O. 19-11-1998)
Eleitoral. Constitucional. Regulamenta a execução do disposto nos incs. I, II e III do art. 14 da CF/88 (Soberania popular. Plebiscito. Referendo. Iniciativa popular).
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 14 (Soberania popular. Plebiscito. Referendo. Iniciativa popular)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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