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Lei 9.702, de 17/11/1998, art. 10

Artigo10

Art. 10

- (Revogado pela Lei 14.011, de 10/06/2020, art. 9º, IV. Origem da Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 6º, III).

Redação anterior: [Art. 10 - Fica proibida a outorga, a qualquer título, de concessão de direito de uso de imóveis do INSS.]

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