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Lei 9.678, de 03/07/1998, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Renato Souza

ANEXOS [OMISSIS]
Lei 11.344/2006 (Altera o Anexo
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