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Lei 9.675, de 29/06/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.675, DE 29 DE JUNHO DE 1998

(D. O. 30-06-1998)

Administrativo. Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 2.771/98 (Regulamentação)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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