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Lei 9.674, de 25/06/1998, art. 29

Artigo29

Capítulo VI - DO REGISTRO DE BIBLIOTECáRIOS (Ir para)
Art. 29

- O exercício da função de Bibliotecário é privativo dos bibliotecários inscritos nos quadros do Conselho Regional da respectiva jurisdição, nos termos desta Lei.

§ 1º - É obrigatória a citação do número de registros no Conselho Regional, em todos os documentos de responsabilidade profissional.

§ 2º - (VETADO).

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