Art. 20
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-Lei 1.872, de 21/05/1981, o art. 12 da Lei 5.899, de 5/07/1973, o art. 3º da Lei 8.631, de 4/03/1993, e o art. 2º da Lei 7.990, de 28/12/1989.
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