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Lei 9.600, de 19/01/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.600, DE 19 DE JANEIRO DE 1998

(D. O. 20-01-1998)

Administrativo. Autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a repassar à Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco COPERTRENS recursos para pagamento de pessoal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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