Carregando…

Lei 9.537, de 11/12/1997, art. 40

Artigo40

Art. 40

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da data de sua publicação.

Regulamentação até 10/06/1998.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Decreto 2.596/1998 (regulamento)
Decreto 5.129/2004 (Patrulha Naval)