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Lei 9.536, de 11/12/1997, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso Paulo Renato Souza - Luiz Carlos Bresser Pereira

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