Lei 9.532, de 10/12/1997
Art. 69º
Art. 69
- As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL 816.623 - DF - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 24/08/2010 - DJ 30/09/2010
Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Nítido propósito de obter rejulgamento da causa. (processual civil e tributário. Agravo regimental. Cooperativas de consumo. Lei 5.764/71, art. 79. Lei 9.532/97, art. 69. Revogação. Lei complementar 70/1991, art. 6º, I. Argumentação do recurso especial realizada com base em fundamentos constitucionais. Ausência de prequestionamento.)
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STJSTJ (2ª T.) - AgRg no RECURSO ESPECIAL 816.623 - DF - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 18/05/2010 - DJ 09/06/2010
Processual civil e tributário. Agravo regimental. Cooperativas de consumo. Lei 5.764/71, art. 79. Lei 9.532/97, art. 69. Revogação. Lei complementar 70/1991, art. 6º, I. Argumentação do recurso especial realizada com base em fundamentos constitucionais. Ausência de prequestionamento.
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STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 719.093 - RS - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 03/06/2008 - DJ 16/06/2008
Tributário. Cooperativas de consumo. Matéria analisada pelo tribunal de origem à luz da constitucionalidade do Lei 9.532/1997, art. 69. Impossibilidade de apreciação. Ausência de prequestionamento do Lei 5.764/1971, art. 79. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
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Recurso Exclusivo
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