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Lei 9.532, de 10/12/1997

Art. 55º


Art. 55

- Ficam reduzidos à metade os percentuais relacionados nos incisos I, II, III e V do art. 1º da Lei 9.440, de 14/03/1997, e nos incisos I, II e III do art. 1º da Lei 9.449, de 14/03/1997. [[Lei 9.440/1997, art. 1º. Lei 9.449/1997, art. 1º.]]

Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).

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