Lei 9.532, de 10/12/1997
Art. 52º
Art. 52
- O valor do IPI devido no desembaraço aduaneiro dos cigarros do código 2402.20.00 da TIPI será apurado da mesma forma que para o produto nacional, tomando-se por base a classe de enquadramento divulgada pela Secretaria da Receita Federal.
Lei 10.637, de 30/12/2002 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 66, de 29/08/2002).Redação anterior: [Art. 52 - O valor tributável para o cálculo do IPI devido no desembaraço aduaneiro dos cigarros do código 2402.20.00 da TIPI será apurado da mesma forma que para o produto nacional, tomando-se por base o preço de venda no varejo divulgado pela SRF na forma do inciso I do art. 49.] [[Lei 9.532/1997, art. 49.]]
Parágrafo único - Os produtos de que trata este artigo estão sujeitos ao imposto apenas por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.977.652 - SP - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 13/09/2023 - DJ 19/09/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.143/STJ. Julgamento do mérito. Contrabando de cigarros. Saúde pública. Princípio da insignificância. Aplicabilidade restrita (apreensão de até 1.000 maços), salvo reiteração. Diminuta reprovabilidade da conduta e necessidade de se conferir primazia à repressão ao contrabando de vulto. Modulação de efeitos. Novel orientação aplicável aos feitos ainda em curso quando do encerramento do julgamento. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 153, §3º, III; CP, art. 334, caput §1º, «c» (revogado pela Lei 13.008/2014); CP, art. 334-A, caput, § 1º, IV; Decreto-lei 1.593/1977, art. 18; Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); Lei 9.532/1997, art. 44; Lei 9.532/1997, art. 45; Lei 9.532/1997, art. 46; Lei 9.532/1997, art. 47; Lei 9.532/1997, art. 48; Lei 9.532/1997, art. 49; Lei 9.532/1997, art. 50; Lei 9.532/1997, art. 51; Lei 9.532/1997, art. 52; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei 9.532/1997, art. 54;
(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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Recurso especial repetitivo. Tema 1.143/STJ. Julgamento do mérito. Contrabando de cigarros. Saúde pública. Princípio da insignificância. Aplicabilidade restrita (apreensão de até 1.000 maços), salvo reiteração. Diminuta reprovabilidade da conduta e necessidade de se conferir primazia à repressão ao contrabando de vulto. Modulação de efeitos. Novel orientação aplicável aos feitos ainda em curso quando do encerramento do julgamento. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 153, §3º, III; CP, art. 334, caput §1º, «c» (revogado pela Lei 13.008/2014); Decreto-lei 1.593/1977, art. 18; Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); Lei 9.532/1997, art. 44; Lei 9.532/1997, art. 45; Lei 9.532/1997, art. 46; Lei 9.532/1997, art. 47; Lei 9.532/1997, art. 48; Lei 9.532/1997, art. 49; Lei 9.532/1997, art. 50; Lei 9.532/1997, art. 51; Lei 9.532/1997, art. 52; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei 9.532/1997, art. 54;
(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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STJSTJ (3ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 1.971.993 - SP - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 12/04/2022 - DJ 29/04/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.143/STJ. Afetação reconhecida. Contrabando de cigarros. Saúde pública. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 153, §3º, III; CP, art. 334, caput §1º, «c» (revogado pela Lei 13.008/2014); CP, art. 334-A, caput, § 1º, IV; Decreto-lei 1.593/1977, art. 18; Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); Lei 9.532/1997, art. 44; Lei 9.532/1997, art. 45; Lei 9.532/1997, art. 46; Lei 9.532/1997, art. 47; Lei 9.532/1997, art. 48; Lei 9.532/1997, art. 49; Lei 9.532/1997, art. 50; Lei 9.532/1997, art. 51; Lei 9.532/1997, art. 52; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei 9.532/1997, art. 54;
(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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Recurso Exclusivo
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