Lei 9.532, de 10/12/1997
Art. 50º
Art. 50
- No desembaraço aduaneiro de cigarros importados do exterior deverão ser observados:
I - se as vintenas importadas correspondem à marca comercial divulgada e se estão devidamente seladas, com a marcação no selo de controle do número de inscrição do importador no CGC e do preço de venda a varejo;
II - se a quantidade de vintenas importada corresponde à quantidade autorizada;
III - se na embalagem dos produtos constam, em língua portuguesa, todas as informações exigidas para os produtos de fabricação nacional.
Parágrafo único - A inobservância de qualquer das condições previstas no inciso I sujeitará o infrator à pena de perdimento.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.977.652 - SP - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 13/09/2023 - DJ 19/09/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.143/STJ. Julgamento do mérito. Contrabando de cigarros. Saúde pública. Princípio da insignificância. Aplicabilidade restrita (apreensão de até 1.000 maços), salvo reiteração. Diminuta reprovabilidade da conduta e necessidade de se conferir primazia à repressão ao contrabando de vulto. Modulação de efeitos. Novel orientação aplicável aos feitos ainda em curso quando do encerramento do julgamento. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 153, §3º, III; CP, art. 334, caput §1º, «c» (revogado pela Lei 13.008/2014); CP, art. 334-A, caput, § 1º, IV; Decreto-lei 1.593/1977, art. 18; Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); Lei 9.532/1997, art. 44; Lei 9.532/1997, art. 45; Lei 9.532/1997, art. 46; Lei 9.532/1997, art. 47; Lei 9.532/1997, art. 48; Lei 9.532/1997, art. 49; Lei 9.532/1997, art. 50; Lei 9.532/1997, art. 51; Lei 9.532/1997, art. 52; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei 9.532/1997, art. 54;
(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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STJSTJ (3ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 1.971.993 - SP - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 12/04/2022 - DJ 29/04/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.143/STJ. Afetação reconhecida. Contrabando de cigarros. Saúde pública. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 153, §3º, III; CP, art. 334, caput §1º, «c» (revogado pela Lei 13.008/2014); CP, art. 334-A, caput, § 1º, IV; Decreto-lei 1.593/1977, art. 18; Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); Lei 9.532/1997, art. 44; Lei 9.532/1997, art. 45; Lei 9.532/1997, art. 46; Lei 9.532/1997, art. 47; Lei 9.532/1997, art. 48; Lei 9.532/1997, art. 49; Lei 9.532/1997, art. 50; Lei 9.532/1997, art. 51; Lei 9.532/1997, art. 52; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei 9.532/1997, art. 54;
(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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Recurso Exclusivo
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