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Lei 9.532, de 10/12/1997

Art. 46º


Art. 46

- É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (11ª Turma) - APELAÇÃO CRIMINAL 5000455-44.2021.4.03.6006 - SP - Rel.: Des. Helio Egydio De Matos Nogueira - J. em 07/08/2026 - DJ 13/08/2026
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. ARTS. 334-A, §1º, I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DOLOSA. DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO RÉU. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
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TRF3TRF3 (11ª Turma) - APELAÇÃO CRIMINAL 5000410-06.2022.4.03.6006 - SP - Rel.: Des. Jose Marcos Lunardelli - J. em 24/07/2026 - DJ 30/07/2026
Direito penal. Apelação criminal. Contrabando de cigarros. Inviolabilidade de domicílio não aplicável. Terreno baldio murado. Autoria e dolo demonstrados. Dosimetria da pena. Perdimento do terreno. Parcial conhecimento, e, na parte conhecida, parcial provimento do recurso de Clóvis e desprovimento do recurso de Walisson.
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TRF4TRF4 (8ª Turma) - 5017311-95.2023.4.04.7005 - PR - Rel.: Des. Ana Paula De Bortoli - J. em 29/04/2026 - DJ 30/04/2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. NULIDADES. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.
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TRF4TRF4 (7ª Turma) - 5021834-59.2023.4.04.7003 - PR - Rel.: Des. Luiz Carlos Canalli - J. em 18/03/2025 - DJ 18/03/2025
PENAL. CONTRABANDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DESCAMINHO E FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO ATIVA. DOLO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO PRIMEIRO CRIME. CONCURSO DE AGENTES E GRANDE QUANTIDADE DE CIGARROS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CRITÉRIOS. QUANTUM MANTIDO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES AFASTADA PARA O PRIMEIRO APELANTE. MOTORISTA PROFISSIONAL. FAVORECIMENTO REAL.
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STJSTJ (3ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.977.652 - SP - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 13/09/2023 - DJ 19/09/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.143/STJ. Julgamento do mérito. Contrabando de cigarros. Saúde pública. Princípio da insignificância. Aplicabilidade restrita (apreensão de até 1.000 maços), salvo reiteração. Diminuta reprovabilidade da conduta e necessidade de se conferir primazia à repressão ao contrabando de vulto. Modulação de efeitos. Novel orientação aplicável aos feitos ainda em curso quando do encerramento do julgamento. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 153, §3º, III; CP, art. 334, caput §1º, «c» (revogado pela Lei 13.008/2014); CP, art. 334-A, caput, § 1º, IV; Decreto-lei 1.593/1977, art. 18; Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); Lei 9.532/1997, art. 44; Lei 9.532/1997, art. 45; Lei 9.532/1997, art. 46; Lei 9.532/1997, art. 47; Lei 9.532/1997, art. 48; Lei 9.532/1997, art. 49; Lei 9.532/1997, art. 50; Lei 9.532/1997, art. 51; Lei 9.532/1997, art. 52; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei 9.532/1997, art. 54;
(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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STJSTJ (3ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.971.993 - SP - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 13/09/2023 - DJ 19/09/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.143/STJ. Julgamento do mérito. Contrabando de cigarros. Saúde pública. Princípio da insignificância. Aplicabilidade restrita (apreensão de até 1.000 maços), salvo reiteração. Diminuta reprovabilidade da conduta e necessidade de se conferir primazia à repressão ao contrabando de vulto. Modulação de efeitos. Novel orientação aplicável aos feitos ainda em curso quando do encerramento do julgamento. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 153, §3º, III; CP, art. 334, caput §1º, «c» (revogado pela Lei 13.008/2014); Decreto-lei 1.593/1977, art. 18; Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); Lei 9.532/1997, art. 44; Lei 9.532/1997, art. 45; Lei 9.532/1997, art. 46; Lei 9.532/1997, art. 47; Lei 9.532/1997, art. 48; Lei 9.532/1997, art. 49; Lei 9.532/1997, art. 50; Lei 9.532/1997, art. 51; Lei 9.532/1997, art. 52; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei 9.532/1997, art. 54;
(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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STJSTJ (3ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 1.971.993 - SP - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 12/04/2022 - DJ 29/04/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.143/STJ. Afetação reconhecida. Contrabando de cigarros. Saúde pública. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 153, §3º, III; CP, art. 334, caput §1º, «c» (revogado pela Lei 13.008/2014); CP, art. 334-A, caput, § 1º, IV; Decreto-lei 1.593/1977, art. 18; Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); Lei 9.532/1997, art. 44; Lei 9.532/1997, art. 45; Lei 9.532/1997, art. 46; Lei 9.532/1997, art. 47; Lei 9.532/1997, art. 48; Lei 9.532/1997, art. 49; Lei 9.532/1997, art. 50; Lei 9.532/1997, art. 51; Lei 9.532/1997, art. 52; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei 9.532/1997, art. 54;
(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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STJSTJ (3ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 1.977.652 - SP - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 12/04/2022 - DJ 29/04/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.143/STJ. Afetação reconhecida. Contrabando de cigarros. Saúde pública. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 153, §3º, III; CP, art. 334, caput §1º, «c» (revogado pela Lei 13.008/2014); CP, art. 334-A, caput, § 1º, IV; Decreto-lei 1.593/1977, art. 18; Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); Lei 9.532/1997, art. 44; Lei 9.532/1997, art. 45; Lei 9.532/1997, art. 46; Lei 9.532/1997, art. 47; Lei 9.532/1997, art. 48; Lei 9.532/1997, art. 49; Lei 9.532/1997, art. 50; Lei 9.532/1997, art. 51; Lei 9.532/1997, art. 52; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei 9.532/1997, art. 54;
(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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Recurso Exclusivo

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