Lei 9.532, de 10/12/1997
Art. 10º
Art. 10
- Do imposto apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal.
Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - Rec. Esp. 1.133.710 - GO - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 25/11/2009 - DJ 18/12/2009
Recurso especial repetitivo. Tema 245/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. REFIS. Suspensão da execução fiscal. Necessidade de homologação da opção, condicionada à garantia do débito. Arrolamento de bens. Súmula 7/STJ. Lei 9.532/1997, art. 64. Lei 9.964/2000, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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