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Lei 9.514, de 20/11/1997, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

TJSP Ilegitimidade «ad causam». Alienação fiduciária. Bem imóvel. Reintegração de posse. Cessão do crédito pela credora fiduciária originária. Admissibilidade. Lei 9514/1997, art. 28. Existência de cláusula contratual ligada à dispensabilidade de aviso ou concordância dos devedores fiduciantes para efetivação da cessão de crédito. Alegação destes de ausência de participação naquela avença. Irrelevância. Legitimidade ativa da cessionária do crédito. Preliminar rejeitada. Mais detalhes

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