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Lei 9.507, de 12/11/1997, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.

Parágrafo único - (VETADO)

TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Inscrição do nome do apelante em órgão de proteção ao crédito. Admissibilidade. Quitação tardia da obrigação. Manutenção do nome no registro. Ilícito não configurado. Retirada que constitui providência a cargo do devedor, que lhe deu causa. CDC, art. 43, §§ 1º, 3º e 5º, cumulado com o Lei 9507/1997, art. 3º. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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