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Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 82

Artigo82

Art. 82

- Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral. [[Lei 9.504/1997, art. 83. Lei 9.504/1997, art. 84. Lei 9.504/1997, art. 85. Lei 9.504/1997, art. 86. Lei 9.504/1997, art. 87. Lei 9.504/1997, art. 88. Lei 9.504/1997, art. 89.]]

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