Lei 9.504, de 30/09/1997
Art. 14º
Art. 14
- Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
Parágrafo único - O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0105610-96.2024.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Astrid Maranhão De Carvalho Ruthes - J. em 30/06/2025 - DJ 30/06/2025
Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Exclusão de candidato em concurso público por omissão de informações, bem como erradas na investigação social. precedentes do stj. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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Recurso Exclusivo
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