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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 50

Artigo50

Art. 50

- O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

STJ Processual civil e administrativo. Ação reivindicatória. Discussão sobre a legitimidade ativa do DNIT. Tese insuficientemente prequestionada. Discussão sobre a localização de construção em faixa de domínio de rodovia federal. Fundamentação deficiente. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. Tarifa de fiscalização. Falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados. Súmula 211/STJ. Agravo interno da autarquia estadual a que se nega provimento. Mais detalhes

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