Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 44

Artigo44

Art. 44-A

- É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.] [[CTB, art. 44. CTB, art. 45. CTB, art. 70.]]

Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 21/04/2021).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?