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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 313

Artigo313

Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
  • CONTRAN. Membros. Nomeação. Prazo
Art. 313

- O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de 60 dias da publicação deste Código.

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