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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 133

Artigo133

Art. 133

- É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único - O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (acrescenta o parágrafo. Vigência em 01/11/2016).

STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I do, deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X (republicação). Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I, deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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