Carregando…

Lei 9.492, de 10/09/1997, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?