Carregando...
Carregando...
Lei 9.492, de 10/09/1997

Art. 28º


Art. 28

- Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.