Capítulo X - DAS AVERBAÇÕES E DO CANCELAMENTO (Ir para)
Art. 25- A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.
§ 1º - Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.
§ 2º - Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.
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