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Lei 9.478, de 06/08/1997

Art. 30º


Art. 30

- O contrato para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo ou gás natural não se estende a nenhum outro recurso natural, ficando o concessionário obrigado a informar a sua descoberta, prontamente e em caráter exclusivo, à ANP.

Recurso Exclusivo

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