Lei 9.478, de 06/08/1997
Art. 3º
Capítulo III - DA TITULARIDADE E DO MONOPÓLIO DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL (Ir para)
Seção I - DO EXERCÍCIO DO MONOPÓLIO (Ir para)
Art. 3º- Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.
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