Título III - DO SERVIçO NACIONAL DE PROTEçãO DE CULTIVARES (Ir para)
Capítulo I - DA CRIAçãO(Ir para)
Art. 45- Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, a quem compete a proteção de cultivares.
§ 1º - A estrutura, as atribuições e as finalidades do SNPC serão definidas em regulamento.
§ 2º - O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC manterá o Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas.
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