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Lei 9.431, de 06/01/1997, art. 0

Artigo0

LEI 9.431, DE 06 DE JANEIRO DE 1997

(D. O. 07-01-1997)

Saúde. Hospital. Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono a seguinte Lei. O Presidente da República

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