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Lei 9.422, de 24/12/1996, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A despesa decorrente desta Lei será atendida com recursos alocados ao orçamento do Instituto Nacional do Seguro Social, à conta da subatividade [Aposentadorias e Pensões Especiais concedidas por legislação específica e de responsabilidade do Tesouro Nacional].

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