- Os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as Gratificações de Representação de Gabinete e as Funções Comissionadas, instituídos pela Lei 8.868, de 14/04/1994, integrantes dos Quadros de Pessoal referidos no art. 1º , ficam transformados em Funções Comissionadas - FC, observadas as correlações estabelecidas no Anexo IV, resguardadas as situações individuais constituídas até a data da publicação desta Lei e assegurada aos ocupantes a contagem do tempo de serviço no cargo ou função, para efeito da incorporação de que trata o art. 15.
STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidores públicos do poder judiciário. Leis 9.030/95. Cumulação de gratificações permitida até o advento da Lei 9.421/96. Decesso remuneratório. Vantagem pessoal nominalmente identificada. Supressão. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Servidor público. Servidores do poder judiciário. Exercício de cargos em comissão de direção e assessoramento superiores. Das níveis 4, 5 e 6. Gratificações judiciária e extraordinária. Cumulação permitida até o advento da Lei 9.421/1996. Mais detalhes
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