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Lei 9.393, de 19/12/1996, art. 23

Artigo23

Capítulo II - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 23

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos arts. 1º a 22, a partir de janeiro de 1997.

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