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Lei 9.367, de 16/12/1996, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Revogam-se o disposto no § 1º do art. 1º da Lei Delegada 12, de 7/08/1992, com a redação dada pelo art. 42 da Lei 8.880, de 27/05/1994, demais disposições em contrário, a partir de 01/09/1994, e a Medida Provisória 1.474-29, de 22/11/1996.

Senado Federal, em 16/12/96; 175º da Independência e 108º da República. José Sarney - Presidente do Senado Federal

ANEXOS [OMISSIS]
Lei 11.344/2006 (Revoga os Anexos II, II-A, VI e VI-A)
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