Art. 3º
- Revogam-se a Lei 7.700, de 21/12/1988, o art. 52 da Lei 8.630, de 25/02/1993, e demais disposições em contrário. [[Lei 8.630/1993, art. 52.]]
Brasília, 2/10/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Alcides José Saldanha
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