Art. 11
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10/05/96. 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso
STJ Família. Sucessão. Concubinato. União estável. Direito de herança. Lei 8.971/94, art. 2º, III. Lei 9.278/96, art. 11. Hermenêutica. Inexistência de incompatibilidade entre ambas as leis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Mais detalhes
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