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Lei 9.278, de 10/05/1996, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/05/96. 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso

STJ Família. Sucessão. Concubinato. União estável. Direito de herança. Lei 8.971/94, art. 2º, III. Lei 9.278/96, art. 11. Hermenêutica. Inexistência de incompatibilidade entre ambas as leis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Mais detalhes

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