Art. 4º
- O disposto no art. 49 da Lei 9.096, de 19/09/95, tem eficácia imediata, aplicando-se aos partidos políticos que não atenderem aos seus requisitos as disposições dos arts. 56, incisos III e IV, e 57, inciso III, da mesma lei.
Lei 9.096/1995, art. 49 (Partidos Políticos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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