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Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/1996.

STJ Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Existência de fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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