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Lei 9.192, de 21/12/1995, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Revogam-se a Lei 6.420, de 3/06/1977, e a Lei 7.177, de 19/12/1983.

Brasília, 21/12/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Renato Souza

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