Art. 3º
- O disposto no art. 31 da Lei 8.931, de 22/09/1994, não se aplica aos empréstimos e financiamentos, destinados ao crédito rural, com recursos das Operações Oficiais de Crédito (OOC) sob supervisão do Ministério da Fazenda.
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Lei 8.931, de 22/09/1994, art. 31 (LDO/1995).