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Lei 9.138, de 29/11/1995, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29/11/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - José Eduardo de Andrade Vieira - José Serra

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