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Lei 9.126, de 10/11/1995, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pela Lei 13.682, de 19/06/2018, art. 11. Origem da Medida Provisória 812, de 26/12/2017, art. 5º).

Redação anterior: [Art. 8º - Os bancos administradores poderão aplicar até vinte por cento dos recursos dos Fundos mencionados no caput do art. 1º para o financiamento de investimentos em projetos do setor produtivo, para a produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados exclusivamente à exportação. [[Lei 9.126/1995, art. 1º.]]
§ 1º - Os recursos referidos no caput deste artigo, bem como os saldos devedores dos financiamentos a que se destinem, serão referenciados pelo contravalor, em moeda nacional, pela cotação para compra do dia anterior do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º - Os recursos dos Fundos mencionados no caput do art. 1º, aplicados na forma deste artigo, terão como remuneração a Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (LIBOR), informada pelo Banco Central do Brasil, reajustável na mesma periodicidade da exigibilidade dos encargos e estabelecidas em cada operação de financiamento, acrescida de del credere definido pelos bancos administradores dos referidos Fundos, em função do risco de crédito. [[Lei 9.126/1995, art. 1º.]]
§ 3º - (Revogado pela Lei 10.177, de 18/01/2001. Origem da Medida Provisória 2.133-29, de 28/12/2000). (Lei 10.177, de 18/01/2001, art. 15 (Revoga o § 3º. Origem da Medida Provisória 2.133-29, de 28/12/2000).).
Redação anterior: [§ 3º - Os recursos aplicados na forma deste artigo não terão a redução de encargos financeiros a que se refere a Lei 7.827, de 27/09/1989.]

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Lei 10.177, de 18/01/2001, art. 15 (Revoga o § 3º. Origem da Medida Provisória 2.133-29, de 28/12/2000).
Lei 7.827, de 27/09/1989 (regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO).