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Lei 9.120, de 26/10/1995, art. 0

Artigo0

LEI 9.120, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995

(D. O. 27-10-1995)

Administrativo. Profissão. Altera dispositivos da Lei 3.820, de 11/11/60, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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