Art. 25
- O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade. [[Lei 9.099/1995, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 6º.]]
TJDF Consumidor e civil. Contratação de curso ON LINE. Negócio realizado por telefone. Desistência imotivada do consumidor. Multa rescisória. Percentual. Custos efetivos. Decisão equânime no caso concreto. Percentual contratualmente estipulado justo. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 25. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!