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Lei 9.069, de 29/06/1995

Art. 85º


Art. 85

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/06/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim - Pedro Malan - Paulo Paiva - Adib Jatene - Luiz Carlos Bresser Pereira - José Serra

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