Lei 9.069, de 29/06/1995
Art. 68º
Art. 68
- Os depósitos das instituições financeiras bancárias mantidos no Banco Central do Brasil e contabilizados na conta [Reservas Bancárias] são impenhoráveis e não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, contraída por essas instituições ou quaisquer outras a elas ligadas.
Parágrafo único - A impenhorabilidade de que trata o caput deste artigo não se aplica aos débitos contratuais efetuados pelo Banco Central do Brasil e aos decorrentes das relações das instituições financeiras com o Banco Central do Brasil.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.002157-8/006 - MG - Rel.: Des. Cláudia Maia - J. em 11/09/2026 - DJ 14/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPENHORABILIDADE DE RESERVAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.668.636 - PR - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 24/10/2017 - DJ 30/10/2017
Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Acórdão suficientemente fundamentado. Prescrição. Existência de fundamentos no acórdão recorrido não devidamente impugnados nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF por aplicação analógica. Reexame de matéria fática. Inviabilidade na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni iuris afirmado com base no conjunto fático e probatório. Súmula 7/STJ. Substituição de bens indisponíveis por outros. Falta de indicação de dispositivo tido como violado. Súmula 284/STF por analogia. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
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STJSTJ (Corte Especial) - Rec. Esp. 1.388.638 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 03/08/2016 - DJ 06/09/2016
Recurso especial repetitivo. Penhora. Cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 913. Cumprimento de sentença. Apresentação de impugnação e nomeação à penhora de cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. 1. Pretensão de equiparação a dinheiro representado em aplicação financeira. Impossibilidade. Valor mobiliário, segundo a dicção do Lei 6.385/1976, art. 2º, V e em consonância com sua natureza jurídica. 2. Recusa do executado, considerada legítima pelas instâncias ordinárias a partir das particularidades do caso concreto. Possibilidade. Onerosidade excessiva ao devedor. Não ocorrência. Conclusão que não implica inobservância da intangibilidade dos depósitos mantidos no Banco Central do Brasil ou da impenhorabilidade das reservas bancárias. 3. Conformação das teses para efeito do CPC, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036). 4. Recurso especial improvido. Súmula 7/STJ. Súmula 417/STJ. CPC, art. 612. CPC, art. 620. CPC, art. 655, I e X. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII. Lei 4.595/1964, art. 10, VI. Lei 9.069/1995, art. 68. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss.
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STJSTJ (Corte Especial) - Rec. Esp. 1.388.640 - RS - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 03/08/2016 - DJ 06/09/2016
Recurso especial repetitivo. Penhora. Cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 913. Cumprimento de sentença. Apresentação de impugnação e nomeação à penhora de cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. 1. Pretensão de equiparação a dinheiro representado em aplicação financeira. Impossibilidade. Valor mobiliário, segundo a dicção do Lei 6.385/1976, art. 2º, V e em consonância com sua natureza jurídica. 2. Recusa do executado, considerada legítima pelas instâncias ordinárias a partir das particularidades do caso concreto. Possibilidade. Onerosidade excessiva ao devedor. Não ocorrência. Conclusão que não implica inobservância da intangibilidade dos depósitos mantidos no Banco Central do Brasil ou da impenhorabilidade das reservas bancárias. 3. Conformação das teses para efeito do CPC, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036). 4. Recurso especial improvido. Súmula 7/STJ. Súmula 417/STJ. CPC, art. 612. CPC, art. 620. CPC, art. 655, I e X. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII. Lei 4.595/1964, art. 10, VI. Lei 9.069/1995, art. 68. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss.
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STJSTJ (Corte Especial) - Rec. Esp. 1.388.642 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 03/08/2016 - DJ 06/09/2016
Recurso especial repetitivo. Penhora. Cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 913. Cumprimento de sentença. Apresentação de impugnação e nomeação à penhora de cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. 1. Pretensão de equiparação a dinheiro representado em aplicação financeira. Impossibilidade. Valor mobiliário, segundo a dicção do Lei 6.385/1976, art. 2º, V e em consonância com sua natureza jurídica. 2. Recusa do executado, considerada legítima pelas instâncias ordinárias a partir das particularidades do caso concreto. Possibilidade. Onerosidade excessiva ao devedor. Não ocorrência. Conclusão que não implica inobservância da intangibilidade dos depósitos mantidos no Banco Central do Brasil ou da impenhorabilidade das reservas bancárias. 3. Conformação das teses para efeito do CPC, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036). 4. Recurso especial improvido. Súmula 7/STJ. Súmula 417/STJ. CPC, art. 612. CPC, art. 620. CPC, art. 655, I e X. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII. Lei 4.595/1964, art. 10, VI. Lei 9.069/1995, art. 68. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss.
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TRT3TRT 3 REGIãO (Segunda Turma) - AP 0032400-58.2001.5.03.0023 (324.005.820.015.030.016) - RS - Rel.: Olivia Figueiredo Pinto Coelho - DJ 19/08/2014
Penhora. Bem impenhorável. Instituição financeira. Reserva bancária mantida no banco central. Impenhorabilidade.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 521.015 - CE - Rel.: Min. Eliana Calmon - J. em 14/09/2004 - DJ 06/12/2004
Penhora. Dinheiro. Banco. Instituições financeiras bancárias. Possibilidade. Impenhorabilidade somente das «reservas bancárias». Precedentes do STJ. Lei 9.069/95, art. 68. CPC/1973, art. 648 e CPC/1973, art. 655.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 270.189 - SP - Rel.: Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. em 30/05/2001 - DJ 20/08/2001
Execução. Penhora. Banco. Dinheiro. Reservas bancárias. Instituições financeiras. Impenhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.069/95, art. 68.
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Recurso Exclusivo
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