Art. 23º
- As disposições desta Lei, sobre conversões, aplicam-se aos contratos de que trata o art. 15 da Lei 8.880, de 27/05/1994, e sua regulamentação. [[Lei 8.880/1994, art. 15.]]
§ 1º - Na conversão para REAL dos contratos que não contiverem cláusula de atualização monetária entre a data final do período de adimplemento da obrigação e a data da exigibilidade do pagamento, será deduzida a expectativa de inflação considerada no contrato relativamente a este prazo, devendo, quando o contrato não mencionar explicitamente a expectativa inflacionária, ser adotada, para a dedução a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP/DI, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir, aplicado pro rata tempore relativamente ao prazo previsto para o pagamento.
§ 2º - Nos casos em que houver cláusula de atualização monetária decorrente de atraso de pagamento, corrigido também o período decorrido entre a data do adimplemento da obrigação e da exigibilidade do pagamento, aplica-se a este período a dedução referida no parágrafo anterior, segundo os critérios nele estabelecidos.
§ 3º - O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
Decisões Relacionadas
Direito privado. Agravo em recurso especial. Indenização por desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de conversão de moeda e correção monetária. Negativa de prestação jurisdicional. Julgamento extra petita. Limites da causa de pedir. Laudo pericial. Prequestionamento e dissídio. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Diferença indexatória em face de expurgo de expectativa inflacionária. Prescrição do direito. Crédito oriundo de decisão do Tribunal de Contas estadual. Prazo decenal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Devolução dos valores pagos a maior. Falta de debate prévio da tese recursal. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Inviabilidade de análise.
Administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Plano real. Contratos administrativos em curso. Lei 9.069/1995, art. 23, § 1º. Expurgo da expectativa inflacionária. Presunção relativa. Prova em contrário. Admissão.
Recurso especial repetitivo. Tema 495/STJ. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistema Único e Saúde - SUS. Serviços prestados ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Prazo prescricional. Prescrição. Recurso conhecido e não provido. Precedentes do STJ. Súmula 85/STJ. Lei 8.880/1994, art. 15. Lei 9.069/1995, art. 23. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.