Carregando…

Lei 8.992, de 24/02/1995, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.904, de 30/06/1994, passa a ser de vinte e quatro meses, contado da data da efetiva liberação dos recursos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 8.904, de 30/06/1994 ((Conversão da Medida Provisória 519, de 31/05/1994). Administrativo. Altera o art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991, com a redação dada pela Lei 8.736, de 29/11/1993, e o art. 2º da Lei 8.736/1993, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Lei 8.352, de 28/12/1991 ((Conversão da Medida Provisória 301, de 05/12/1991). Administrativo. Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)