Lei 8.981, de 20/01/1995
Art. 30º
Art. 30
- As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos casos de empreitada ou fornecimento contratado nas condições do art. 10 do Decreto-lei 1.598, de 26/12/77, com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária.
Lei 9.065, de 20/06/1995 (Acrescenta o parágrafo).Decisões Relacionadas
TRF4TRF4 (2ª Turma) - 5012350-25.2020.4.04.7003 - PR - Rel.: Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère - J. em 24/02/2026 - DJ 26/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IRPF. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA E COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES.
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STJSTJ (1ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.066.986 - PB - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 11/12/2023 - DJ 14/12/2023
Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Lei 8981/1995, art. 30. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.786.388 - SC - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 28/06/2021 - DJ 02/08/2021
Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. IRPJ e CSLL apurados pelo lucro presumido, PIS/PASEP e Cofins. Pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias. Permuta de imóveis. Valor que não constitui receita. Lei 8.981/1995, art. 30.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.749.494 - Rs - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 15/12/2020 - DJ 14/04/2021
Tributário. Agravo interno. Mandado de segurança. Permuta de imóveis. IRPJ. CSLL. PIS. Cofins. Incidência inviável. Ausente auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca. Súmula 83/STJ.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.758.483 - SC - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 02/03/2021 - DJ 09/03/2021
Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. IRPJ e CSLL apurados pelo lucro presumido, PIS/PASEP e Cofins. Pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias. Permuta de imóveis. Valor que não constitui receita. Lei 8.981/1995, art. 30.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.465.454 - SC - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 07/02/2019 - DJ 13/02/2019
Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Receita bruta. Incidência do irpj, cssl, pis e Cofins. Conceito de permuta. Ausência de indicação do dispositivo legal que o acórdão recorrido teria violado ou ao qual teria dado interpretação divergente. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Alegada violação aa Lei 8.981/95, art. 30. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 1.298.441 - GO - Rel.: Min. Gurgel de Faria - J. em 04/09/2018 - DJ 13/09/2018
Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Lucro presumido. Contratos de compra e venda de imóveis a prazo. Valores decorrentes do incc. Classificação. Receita bruta. Tributação em separado. Impossibilidade.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.326.864 - RS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 17/11/2016 - DJ 02/02/2017
Tributário. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Anos-calendário de 2002 a 2005. Variação monetária. Compra e venda de imóveis a prazo. Classificação como receitas financeiras. Norma expressa. Precedentes do STJ. Aplicação de Lei vigente à época do lançamento.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 963.268 - Rs - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 16/09/2008 - DJ 02/10/2008
Processo civil e tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro. Prestação de serviços médicos. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», e Lei 9.249/1995, art. 20, caput. Direito líquido e certo à redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentual de 8% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Comprovação dos requisitos exigidos pela legislação. Necessidade. Mandado de segurança. Dilação probatória. Impossibilidade.
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Recurso Exclusivo
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