LEI 8.966, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
(D. O. 28-12-1994)
Trabalhista. Jornada de trabalho. Altera a redação do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!