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Lei 8.966, de 27/12/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.966, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

(D. O. 28-12-1994)

Trabalhista. Jornada de trabalho. Altera a redação do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Jornada de trabalho
CLT, art. 62 (Jornada de trabalho).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Jornada de trabalho
CLT, art. 62 (Jornada de trabalho).